.....“Em
nossa opinião, corroborada por outros autores (1,3, 9,14) as mulheres devem ser
esclarecidas sobre riscos e benefícios associados com a indução do parto a
partir de 41 semanas, e devem fazer suas escolhas depois da informação. Não há
indicação de cesariana porque a gravidez ultrapassou 40 ou 41 semanas, mesmo
com colo desfavorável, sendo que a controvérsia da literatura diz respeito
apenas a expectar, aguardando o trabalho de parto espontâneo, ou realizar
indução do parto.
Algumas
mulheres não querem ser submetidas a protocolos de indução do parto e irão
ficar mais satisfeitas aguardando o trabalho de parto espontâneo, porque veem o
parto como um processo fisiológico e desejam que este seja o mais natural
possível; outras irão preferir uma indução, pelo receio de um risco relativo
maior de morte perinatal e aspiração meconial (10). Esta é uma decisão que só a
gestante pode tomar, e que deve ser considerada por todo mundo que escreve e
pesquisa sobre gravidez prolongada. Na prática clínica diária, obstetras,
enfermeiras-obstetras e obstetrizes devem esclarecer às mulheres sobre riscos e
benefícios envolvendo a decisão (9, 14), programando estratégias de
monitorização do bem estar fetal quando se opta por conduta expectante. Essa
monitorização está indicada devido ao aumento do risco de morte fetal na
medida em que a gravidez se estende além de 41 semanas (1).” EXtraido
do texto estudando a gravidez prolongada
de Melania Amorim no blog Estuda Melania Estuda.
Então quanto a gravidez prolongada temos que :
A
gravidez prolongada por si só não é indicação de cesariana.
A
mulher deve escolher se quer esperar o trabalho de parto espontâneo ou se quer
indução do parto,após ser informada
sobre riscos e benefícios da indução do parto.
Na
escolha pelo trabalho de parto espontâneo a vitalidade fetal deve ser
monitorada criteriosamente.
A indução do parto pode ser realizada
entre 41 e 42 semanas, contudo há poucas vantagens em se realizá-la em
comparação com a conduta expectante. Deve-se observar características e
expectativas da gestante na escolha da data de corte.
Em qualquer caso a mulher deve
assinar o termo de consentimento esclarecido após sua decisão.
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